Participantes da Live promovida pelo INVOZ debatendo sobre Energia Solar

Lei em vigor marca avanço da energia renovável no Brasil

A lei no 14.300, de 6 de janeiro de 2022, foi um avanço para a produção de energia no Brasil, uma vez que permite a consumidores produzirem a própria energia a partir de fontes renováveis – como a solar fotovoltaica, a eólica, a de centrais hidrelétricas e a de biomassa. Outra vantagem do projeto é a regulamentação jurídica, visto que, agora, há uma norma que rege o mercado e protege os interesses dos investidores. A lei também prevê que as bandeiras tarifárias incidirão somente sobre o consumo a ser faturado, e não sobre a energia excedente usada para compensar o consumo.

Em uma live do INVOZ, realizada na última quarta-feira (11/05) no YouTube, o Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade de São José dos Campos, Marcelo Manara, revelou alguns projetos do município – a primeira cidade inteligente certificada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). “A prefeitura lançou um setup para ter a primeira fazenda fotovoltaica. A estrutura ainda está em construção, mas será um grande avanço”, afirmou.

Um subsídio para a energia verde – gerada sem grandes impactos ao meio ambiente e por meio de fontes renováveis – também faz parte dos planos futuros de São José dos Campos, além do investimento em pulverização e a expansão da diversidade modal, com o município sendo o primeiro a ser atendido totalmente por ônibus elétricos.

Manara ainda exemplificou as vantagens que todos esses investimentos tecnológicos trazem. “É um ganho para os moradores e para a prefeitura. Haverá uma vantagem econômica para os habitantes, pois teremos uma redução de custo de 25% no aporte de energia, além de um aumento da qualidade de vida e um benefício à saúde pública’’, disse o secretário.

Energia solar

Para o cliente que deseja instalar a energia solar, muitas preocupações surgem durante o planejamento da compra, como o valor da aquisição e o tempo de retorno financeiro, por exemplo. Os números respondem por si só: a recompensa pelo investimento chega, em média, em dois a três anos. Mesmo que o sistema seja financiado ainda é vantagem, visto que as parcelas são fixas, e a conta de luz tem aumentado de 16% a 20% ao ano.

O sistema solar se paga múltiplas vezes ao longo da vida útil dele, com uma garantia de 25 anos. Recentemente, os fabricantes anunciaram que vão aumentar esse período para 30 anos. Por ser algo que dá um retorno financeiro, o investimento vira uma transferência de recursos, mesmo que cada residência tenha um padrão de consumo diferente. O principal objetivo é observar o custo benefício do sistema, para que o valor financiado fique próximo ao valor pago na conta de luz ao final do mês.

Vantagens e planos futuros

Segundo Guilherme Sustera, conselheiro da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), que também estava presente na live do INVOZ, o número de consumidores da energia solar cresce exponencialmente todo ano. “Antes, quando começaram as vendas do sistema, muitos compravam pelo entusiasmo, pela empolgação, sem conhecê-lo muito. Hoje, você percebe que já há entendimento sobre a vantagem. Quanto mais pessoas comprarem, mais o preço de produção cai – atualmente, esse valor já é a metade do que era antes”, ressaltou.

Ainda durante a transmissão ao vivo, Tony Saad, engenheiro eletricista sênior e proprietário da Sunset – fornecedora de energia solar fotovoltaica –, afirmou que as empreiteiras já tratam a energia solar como um dos principais planos para os empreendimentos. “As novas construtoras buscam não só sua geração própria de energia elétrica, como também os carregadores veiculares nas vagas de garagem para o veículo elétrico”, disse. Segundo ele, essa é uma tendência natural, apesar de o Brasil estar atrasado. “Nós temos apenas 2,5% de geração de energia solar na matriz energética, enquanto a Alemanha beira 40%. Mas é um cenário que irá mudar e melhorar”, finalizou.

 

MDOV  Comunicação  e  Marketing Digital

Atendimentos: Bruno Dal Ava (16) 9-9244-5773 e Fernando Bueno (16) 9-9131-5326

E-mails: redacao2@milagredoverbo.com.br   e   fernando.bueno@milagredoverbo.com.br

Site: www.milagredoverbo.com.br    |    Facebook: milagredoverbocomunicacao

Twitter: @milagredoverbo    |    Instagram: @milagredoverbo

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Filtrar por: